SÚMULA 16/1995
O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessao Ordinária realizada em 05 de outubro de 1995, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 16, que será publicado no "Diário da Justiça da União", por três vezes, em datas próximas, e nos "Boletins da Justiça"...
| Autor principal: | Plenário |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessao Ordinária realizada em 05 de outubro de 1995, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 16, que será publicado no "Diário da Justiça da União", por três vezes, em
datas próximas, e nos "Boletins da Justiça" das Seções Judiciárias da 2. Região nos termos do art. 111 do Regimento Interno.
SÚMULA N. 16
O aumento da remuneração dos militares decorrente da aplicação da Lei n. 8.237/91 não é extensivo aos servidores civis.
Referências: - Art. 37, X, da Constituição Federal de 1988
- Lei n. 8237/91
- EMBGAC n. 94.02.09906-9 (TRF 2. Regão - Pleno)
- EMBGAC n. 94.02.03774-8 (TRF 2. Região - Pleno)
- EMBGAC n. 94.02.05635-1 (TRF 2. Região - Pleno)
NEY MAGNO VALADARES
Presidente
(Of. n. 581/95)
(DIAS: 16, 17 E 18/10/95) |
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