SÚMULA 16/1995

O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessao Ordinária realizada em 05 de outubro de 1995, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 16, que será publicado no "Diário da Justiça da União", por três vezes, em datas próximas, e nos "Boletins da Justiça"...

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Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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Resumo: O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessao Ordinária realizada em 05 de outubro de 1995, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 16, que será publicado no "Diário da Justiça da União", por três vezes, em datas próximas, e nos "Boletins da Justiça" das Seções Judiciárias da 2. Região nos termos do art. 111 do Regimento Interno. SÚMULA N. 16 O aumento da remuneração dos militares decorrente da aplicação da Lei n. 8.237/91 não é extensivo aos servidores civis. Referências: - Art. 37, X, da Constituição Federal de 1988 - Lei n. 8237/91 - EMBGAC n. 94.02.09906-9 (TRF 2. Regão - Pleno) - EMBGAC n. 94.02.03774-8 (TRF 2. Região - Pleno) - EMBGAC n. 94.02.05635-1 (TRF 2. Região - Pleno) NEY MAGNO VALADARES Presidente (Of. n. 581/95) (DIAS: 16, 17 E 18/10/95)