| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00088, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2021/00007, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2022/00060 - fls. 76/82).
Conforme entendimento da Comissão, não houve qualquer atraso no cumprimento do expediente que ensejou a instauração do PAD - mas, sim, erro do sistema processual em que o referido mandado tramitava (Sistema SMWeb).
A Comissão concluiu, ainda, que houve zelo e comprometimento do servidor para com a instituição. Isto porque, o mesmo se utilizou dos meios ao seu alcance para solucionar a pendência no Sistema SMWeb, criando chamados visando à baixa do expediente.
Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro em Exercício
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