PORTARIA DIRFO 88/2022

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00088, DE 28 DE MARÇO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disc...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 88/2022 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-04-01T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00088, DE 28 DE MARÇO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2021/00007, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2022/00060 - fls. 76/82). Conforme entendimento da Comissão, não houve qualquer atraso no cumprimento do expediente que ensejou a instauração do PAD - mas, sim, erro do sistema processual em que o referido mandado tramitava (Sistema SMWeb). A Comissão concluiu, ainda, que houve zelo e comprometimento do servidor para com a instituição. Isto porque, o mesmo se utilizou dos meios ao seu alcance para solucionar a pendência no Sistema SMWeb, criando chamados visando à baixa do expediente. Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro em Exercício http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144641
institution TRF 2ª Região
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description PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00088, DE 28 DE MARÇO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2021/00007, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2022/00060 - fls. 76/82). Conforme entendimento da Comissão, não houve qualquer atraso no cumprimento do expediente que ensejou a instauração do PAD - mas, sim, erro do sistema processual em que o referido mandado tramitava (Sistema SMWeb). A Comissão concluiu, ainda, que houve zelo e comprometimento do servidor para com a instituição. Isto porque, o mesmo se utilizou dos meios ao seu alcance para solucionar a pendência no Sistema SMWeb, criando chamados visando à baixa do expediente. Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro em Exercício
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