RESOLUÇÃO 33/2022

Suspende temporariamente a criação do Banco de Talentos de que trata o art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, de 25 de fevereiro de 2022, destinado aos servidores públicos dispensados das Funções Comissionadas cujos valores foram transferidos para a reserva técnica do TRF da 2ª Região....

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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Resumo: Suspende temporariamente a criação do Banco de Talentos de que trata o art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, de 25 de fevereiro de 2022, destinado aos servidores públicos dispensados das Funções Comissionadas cujos valores foram transferidos para a reserva técnica do TRF da 2ª Região.