RESOLUÇÃO 33/2022
Suspende temporariamente a criação do Banco de Talentos de que trata o art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, de 25 de fevereiro de 2022, destinado aos servidores públicos dispensados das Funções Comissionadas cujos valores foram transferidos para a reserva técnica do TRF da 2ª Região....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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RESOLUÇÃO 33/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-04-07T00:00:00Z Português Suspende temporariamente a criação do Banco de Talentos de que trata o art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, de 25 de fevereiro de 2022, destinado aos servidores públicos dispensados das Funções Comissionadas cujos valores foram transferidos para a reserva técnica do TRF da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00033, DE 4 DE ABRIL DE 2022 Suspende temporariamente a criação do Banco de Talentos de que trata o art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, de 25 de fevereiro de 2022, destinado aos servidores públicos dispensados das Funções Comissionadas cujos valores foram transferidos para a reserva técnica do TRF da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - as ponderações feitas pelos juízes federais de primeiro grau no sentido da necessidade de se equacionar o remanejamento de servidores afetados pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, de 25 de fevereiro de 2022, com a preservação da qualidade da prestação jurisdicional; - a conveniência da realização de estudos complementares para melhor funcionamento do Banco de Talentos Único previsto no art. 14 da referida Resolução, R E S O L V E: Art. 1º. Suspender, temporariamente, a implementação do Banco de Talentos Único de que trata o art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, de 25 de fevereiro de 2022. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144728 |
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Suspende temporariamente a criação do Banco de Talentos de que trata o art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, de 25 de fevereiro de 2022, destinado aos servidores públicos dispensados das Funções Comissionadas cujos valores foram transferidos para a reserva técnica do TRF da 2ª Região. |
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