| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00165, DE 8 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 11.818/2021 - TCU - Primeira Câmara, nos autos do Processo nº 023.139/2021-8, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00525, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00391, de 27.08.2018, publicado no D.O.U. de 31.08.2018, que trata da aposentadoria da servidora FÁTIMA LEONOR PATRÍCIO, Analista Judiciária - Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911/1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a partir de 31.08.2018, data da aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 20.09.2021, data da ciência da servidora, em cumprimento ao Acórdão nº 11.818/2021 - TCU - Primeira Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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