| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00213, DE 9 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 5026229-82.2019.4.02.5001/ES, com trânsito em julgado, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2017/01656, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00048, de 05.02.2018, publicado no D.O.U. em 07.02.2018, com a redação dada pelo Ato nº TRF2-ATP-2020/00081, de 11.03.2020, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor MILTON LUIS MARTINS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte , NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para INCLUIR a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em cumprimento à decisão judicial, com trânsito em julgado em 13.04.2021, nos autos do Processo nº 5026229-82.2019.4.02.5001/ES, a partir de 01.11.2019, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 04.01.2022, data da ciência da decisão por este Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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