ATO 213/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00213, DE 9 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 5026229-82.2019.4.02.5001/ES, com trânsito em julgado, e considerando o que consta do Processo...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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ATO 213/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-05-11T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00213, DE 9 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 5026229-82.2019.4.02.5001/ES, com trânsito em julgado, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2017/01656, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00048, de 05.02.2018, publicado no D.O.U. em 07.02.2018, com a redação dada pelo Ato nº TRF2-ATP-2020/00081, de 11.03.2020, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor MILTON LUIS MARTINS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte , NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para INCLUIR a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em cumprimento à decisão judicial, com trânsito em julgado em 13.04.2021, nos autos do Processo nº 5026229-82.2019.4.02.5001/ES, a partir de 01.11.2019, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 04.01.2022, data da ciência da decisão por este Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145214 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00213, DE 9 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 5026229-82.2019.4.02.5001/ES, com trânsito em julgado, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2017/01656, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00048, de 05.02.2018, publicado no D.O.U. em 07.02.2018, com a redação dada pelo Ato nº TRF2-ATP-2020/00081, de 11.03.2020, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor MILTON LUIS MARTINS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte , NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para INCLUIR a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em cumprimento à decisão judicial, com trânsito em julgado em 13.04.2021, nos autos do Processo nº 5026229-82.2019.4.02.5001/ES, a partir de 01.11.2019, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 04.01.2022, data da ciência da decisão por este Tribunal.
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