| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00245, DE 19 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01409, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 18.05.2022, data em que completou 21 anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a ISABELA FERREIRA GAIO, na qualidade de filha menor do ex-servidor SERGIO CABRAL GAIO, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da cobeneficiária remanescente, ANTONILMA FERREIRA, companheira, nos termos dos arts. 222, IV, e 223 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17.06.2015, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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