| Resumo: |
REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2022/00006, DE 25 DE MAIO DE 2022
1ª GINCANA SOCIOAMBIENTAL DA SJRJ
Esta Gincana Ambiental da SJRJ é uma proposta da Seção de Projetos Socioambientais – SEAMB e tem como objetivo promover a responsabilidade ambiental e a consciência sobre a proteção ao meio ambiente e a mudança climática, ficando associada à Semana Mundial do Meio Ambiente de 2022 que irá ocorrer entre os dias 6 e 10 de junho.
OBJETO
Art. 1º – A 1ª Gincana Ambiental da SJRJ terá como objeto a coleta e destinação correta pelo viés socioambiental de materiais recicláveis.
Art. 2º – Os materiais válidos para a coleta serão garrafas Pet e latas de alumínio de qualquer tamanho.
INSCRIÇÃO
Art. 3º – Podem participar grupos com qualquer número de integrantes entre magistrados, servidores, estagiários e terceirizados de qualquer unidade organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na área judiciária ou administrativa da capital ou subseções.
Art. 4º – A inscrição é feita mediante e-mail do líder do grupo para [email protected], com assunto: "Gincana Ambiental 2022 (nome da unidade concorrente)" manifestando o desejo de participar da Gincana, os nomes completos dos integrantes e as unidades a qual pertencem e o nome da equipe.
CONTAGEM
Art. 5º – Nesta edição os materiais escolhidos são:
I – Garrafas Pet até 1,5 litro: 10 pontos.
II – Garrafas Pet acima de 1,5 litro: 20 pontos.
III – Tampa de Garrafa Pet: 5 pontos
IV – Anéis de latas de alumínio: 10 pontos.
V – Lata completa de alumínio até 355 ml: 30 pontos.
VI – Lata completa de alumínio acima de 355 ml: 40 pontos.
Art. 6º – Para serem contabilizados, os itens deverão estar lavados, secos e livres de restos de produto.
§1º – A composição das garrafas Pet atípicas, como as de água, suco e leite, são validadas pelo símbolo do triângulo de setas da reciclagem com o número 1, que identifica o plástico Pet (Polietileno Tereftalato), conforme imagem ao lado.
§2º – Não serão contabilizados fragmentos, nem itens fragmentados.
§3º – No caso de latas de alumínio que estejam sem o anel, serão descontados 10 pontos por unidade nessa situação.
§4º – No caso de garrafas pet que estejam sem a tampa, serão descontados 5 pontos por unidade nessa situação.
Art. 7º – A contagem inicial deverá ser feita pela equipe concorrente, que enviará o quantitativo sobre o seu e-mail de inscrição para [email protected] levando em consideração as categorias descritas no Art. 5º.
Parágrafo único – A conferência desta contagem e pontuação serão realizadas no recebimento pela organização da Gincana.
ARMAZENAMENTO
Art. 8º – O armazenamento dos materiais da gincana deverá ocorrer por conta e responsabilidade das equipes concorrentes, não sendo permitido que qualquer aspecto da participação comprometa o cumprimento regular do trabalho.
Art. 9º – Os itens coletados deverão ser reunidos levando em consideração as categorias descritas no Art. 5º e identificados com o nome da equipe concorrente.
DESTINAÇÃO LOCAL
Art. 10 – As equipes concorrentes que conseguirem fazer a destinação de seu material através de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis locais validadas, receberão bônus de 10% na pontuação do material.
Art. 11 – Tendo sido a cooperativa ou associação local válida cadastrada através da indicação da equipe concorrente visando a Gincana, esta receberá um bônus adicional de 5% sobre a pontuação do material.
Art. 12 – A validação das cooperativas ou associações ocorrerá mediante apresentação do alvará de funcionamento, estatuto social ou reconhecimento formal da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana ou órgão equivalente.
Parágrafo único – Casos especiais de cooperativas ou associações devem ser submetidos antecipadamente para avaliação da organização da Gincana através do e-mail [email protected].
ENVIO PARA A CAPITAL
Art. 13 – Os itens coletados nas subseções poderão ser enviados para a Seção de Distribuição de Material – SEDIM, na unidade Equador da capital, através do transporte bimestral contratado, desde que sem a geração de custos de transporte.
Art. 14 – Serão desclassificadas todas as equipes da subseção que gerarem custos com o transporte, devendo o volume total de materiais institucionais e recicláveis da Gincana se limitar ao mínimo contratado de 4 m3.
§1º – No caso de haver envio de material institucional já ocupando o mínimo contratado ou mais, o material da gincana deverá ser acomodado nos espaços entre os objetos enviados, de forma a não gerar novos custos de transporte para a SJRJ.
§2º – Não sendo possível a acomodação conforme o §1º ou se não houver envio previsto de material institucional pelo contrato de transporte, o material deverá aguardar possibilidade local de doação ou transporte em condições de envio conforme o §1º.
§3º – Outros casos deverão ser tratados antecipadamente com a SEAMB.
COMPROVAÇÃO
Art. 15 – A comprovação do quantitativo coletado deverá ser feita por declaração no e-mail que informa a contagem mencionado no Art. 7º, onde conste foto do quantitativo ou recibo assinado por cooperativa devidamente reconhecida conforme Art. 12.
Parágrafo único – No recebimento do material na unidade Equador, os valores informados serão conferidos pela organização da Gincana.
PONTUAÇÃO
Art. 16 – A pontuação será considerada, para fins de classificação, proporcionalmente ao número de componentes da equipe inscrita, sendo considerada a pontuação ‘per capita’ como a final da equipe.
§1 º – Para o cálculo serão considerados todos os membros da equipe inscrita conforme o Art. 4º.
§2º – O cálculo da pontuação per capita será feito até a 3ª casa decimal.
EMPATES
Art. 17 – No caso de equipes concorrentes com a mesma pontuação, os critérios de desempate são:
I – Fica em vantagem a equipe concorrente que cadastrou cooperativa local válida.
II – Persistindo o empate será dada vantagem para a unidade concorrente com número mais equilibrado de itens coletados, obtido da seguinte forma:
Cálculo da média dos itens coletados nas cinco categorias do Art. 5º;
Cálculo da diferença entre os valores absolutos das cinco categorias e a média do item a).
Cálculo do número final pela soma das diferenças obtidas no item b), havendo vantagem para a equipe com o menor número final.
III – Persistindo o empate, fica em vantagem a equipe concorrente com maior número de participantes.
IV – Persistindo o empate será dada vantagem para a equipe concorrente com maior número absoluto de itens coletados;
RESULTADOS
Art. 18 – O resultado da Gincana será divulgado até o dia 15 de julho de 2022 na intranet da SJRJ.
PREMIAÇÃO
Art. 19 – As seguintes premiações serão dadas aos vencedores:
I – Primeira colocada – 1 voucher para um final de semana na sede campestre do SISEJUFE para até 4 pessoas com tudo pago e 1 voucher para um final de semana na rede de turismo CMMC para até 4 pessoas com direito a café da manhã.
II – Segunda colocada – 1 voucher para um final de semana na rede de turismo CMMC para até 4 pessoas com direito a café da manhã.
III – Terceira colocada – Um Coffee Break para a equipe.
IV – Troféus confeccionados pela Coopama especialmente para a SJRJ para primeira, segunda e terceira colocadas na Gincana e publicação divulgando os vencedores em banner no espaço "Pessoal" na intranet.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
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