REGULAMENTO 6/2022

REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2022/00006, DE 25 DE MAIO DE 2022 1ª GINCANA SOCIOAMBIENTAL DA SJRJ Esta Gincana Ambiental da SJRJ é uma proposta da Seção de Projetos Socioambientais – SEAMB e tem como objetivo promover a responsabilidade ambiental e a consciência sobre a proteção ao meio ambiente e...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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id trf2_145466
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spelling REGULAMENTO 6/2022 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-05-30T00:00:00Z Português REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2022/00006, DE 25 DE MAIO DE 2022 1ª GINCANA SOCIOAMBIENTAL DA SJRJ Esta Gincana Ambiental da SJRJ é uma proposta da Seção de Projetos Socioambientais – SEAMB e tem como objetivo promover a responsabilidade ambiental e a consciência sobre a proteção ao meio ambiente e a mudança climática, ficando associada à Semana Mundial do Meio Ambiente de 2022 que irá ocorrer entre os dias 6 e 10 de junho. OBJETO Art. 1º – A 1ª Gincana Ambiental da SJRJ terá como objeto a coleta e destinação correta pelo viés socioambiental de materiais recicláveis. Art. 2º – Os materiais válidos para a coleta serão garrafas Pet e latas de alumínio de qualquer tamanho. INSCRIÇÃO Art. 3º – Podem participar grupos com qualquer número de integrantes entre magistrados, servidores, estagiários e terceirizados de qualquer unidade organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na área judiciária ou administrativa da capital ou subseções. Art. 4º – A inscrição é feita mediante e-mail do líder do grupo para [email protected], com assunto: "Gincana Ambiental 2022 (nome da unidade concorrente)" manifestando o desejo de participar da Gincana, os nomes completos dos integrantes e as unidades a qual pertencem e o nome da equipe. CONTAGEM Art. 5º – Nesta edição os materiais escolhidos são: I – Garrafas Pet até 1,5 litro: 10 pontos. II – Garrafas Pet acima de 1,5 litro: 20 pontos. III – Tampa de Garrafa Pet: 5 pontos IV – Anéis de latas de alumínio: 10 pontos. V – Lata completa de alumínio até 355 ml: 30 pontos. VI – Lata completa de alumínio acima de 355 ml: 40 pontos. Art. 6º – Para serem contabilizados, os itens deverão estar lavados, secos e livres de restos de produto. §1º – A composição das garrafas Pet atípicas, como as de água, suco e leite, são validadas pelo símbolo do triângulo de setas da reciclagem com o número 1, que identifica o plástico Pet (Polietileno Tereftalato), conforme imagem ao lado. §2º – Não serão contabilizados fragmentos, nem itens fragmentados. §3º – No caso de latas de alumínio que estejam sem o anel, serão descontados 10 pontos por unidade nessa situação. §4º – No caso de garrafas pet que estejam sem a tampa, serão descontados 5 pontos por unidade nessa situação. Art. 7º – A contagem inicial deverá ser feita pela equipe concorrente, que enviará o quantitativo sobre o seu e-mail de inscrição para [email protected] levando em consideração as categorias descritas no Art. 5º. Parágrafo único – A conferência desta contagem e pontuação serão realizadas no recebimento pela organização da Gincana. ARMAZENAMENTO Art. 8º – O armazenamento dos materiais da gincana deverá ocorrer por conta e responsabilidade das equipes concorrentes, não sendo permitido que qualquer aspecto da participação comprometa o cumprimento regular do trabalho. Art. 9º – Os itens coletados deverão ser reunidos levando em consideração as categorias descritas no Art. 5º e identificados com o nome da equipe concorrente. DESTINAÇÃO LOCAL Art. 10 – As equipes concorrentes que conseguirem fazer a destinação de seu material através de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis locais validadas, receberão bônus de 10% na pontuação do material. Art. 11 – Tendo sido a cooperativa ou associação local válida cadastrada através da indicação da equipe concorrente visando a Gincana, esta receberá um bônus adicional de 5% sobre a pontuação do material. Art. 12 – A validação das cooperativas ou associações ocorrerá mediante apresentação do alvará de funcionamento, estatuto social ou reconhecimento formal da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana ou órgão equivalente. Parágrafo único – Casos especiais de cooperativas ou associações devem ser submetidos antecipadamente para avaliação da organização da Gincana através do e-mail [email protected]. ENVIO PARA A CAPITAL Art. 13 – Os itens coletados nas subseções poderão ser enviados para a Seção de Distribuição de Material – SEDIM, na unidade Equador da capital, através do transporte bimestral contratado, desde que sem a geração de custos de transporte. Art. 14 – Serão desclassificadas todas as equipes da subseção que gerarem custos com o transporte, devendo o volume total de materiais institucionais e recicláveis da Gincana se limitar ao mínimo contratado de 4 m3. §1º – No caso de haver envio de material institucional já ocupando o mínimo contratado ou mais, o material da gincana deverá ser acomodado nos espaços entre os objetos enviados, de forma a não gerar novos custos de transporte para a SJRJ. §2º – Não sendo possível a acomodação conforme o §1º ou se não houver envio previsto de material institucional pelo contrato de transporte, o material deverá aguardar possibilidade local de doação ou transporte em condições de envio conforme o §1º. §3º – Outros casos deverão ser tratados antecipadamente com a SEAMB. COMPROVAÇÃO Art. 15 – A comprovação do quantitativo coletado deverá ser feita por declaração no e-mail que informa a contagem mencionado no Art. 7º, onde conste foto do quantitativo ou recibo assinado por cooperativa devidamente reconhecida conforme Art. 12. Parágrafo único – No recebimento do material na unidade Equador, os valores informados serão conferidos pela organização da Gincana. PONTUAÇÃO Art. 16 – A pontuação será considerada, para fins de classificação, proporcionalmente ao número de componentes da equipe inscrita, sendo considerada a pontuação ‘per capita’ como a final da equipe. §1 º – Para o cálculo serão considerados todos os membros da equipe inscrita conforme o Art. 4º. §2º – O cálculo da pontuação per capita será feito até a 3ª casa decimal. EMPATES Art. 17 – No caso de equipes concorrentes com a mesma pontuação, os critérios de desempate são: I – Fica em vantagem a equipe concorrente que cadastrou cooperativa local válida. II – Persistindo o empate será dada vantagem para a unidade concorrente com número mais equilibrado de itens coletados, obtido da seguinte forma: Cálculo da média dos itens coletados nas cinco categorias do Art. 5º; Cálculo da diferença entre os valores absolutos das cinco categorias e a média do item a). Cálculo do número final pela soma das diferenças obtidas no item b), havendo vantagem para a equipe com o menor número final. III – Persistindo o empate, fica em vantagem a equipe concorrente com maior número de participantes. IV – Persistindo o empate será dada vantagem para a equipe concorrente com maior número absoluto de itens coletados; RESULTADOS Art. 18 – O resultado da Gincana será divulgado até o dia 15 de julho de 2022 na intranet da SJRJ. PREMIAÇÃO Art. 19 – As seguintes premiações serão dadas aos vencedores: I – Primeira colocada – 1 voucher para um final de semana na sede campestre do SISEJUFE para até 4 pessoas com tudo pago e 1 voucher para um final de semana na rede de turismo CMMC para até 4 pessoas com direito a café da manhã. II – Segunda colocada – 1 voucher para um final de semana na rede de turismo CMMC para até 4 pessoas com direito a café da manhã. III – Terceira colocada – Um Coffee Break para a equipe. IV – Troféus confeccionados pela Coopama especialmente para a SJRJ para primeira, segunda e terceira colocadas na Gincana e publicação divulgando os vencedores em banner no espaço "Pessoal" na intranet. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro RECICLAGEM PROPOSTA MEIO AMBIENTE DEFESA DO MEIO AMBIENTE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145466
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Art. 4º – A inscrição é feita mediante e-mail do líder do grupo para [email protected], com assunto: "Gincana Ambiental 2022 (nome da unidade concorrente)" manifestando o desejo de participar da Gincana, os nomes completos dos integrantes e as unidades a qual pertencem e o nome da equipe. CONTAGEM Art. 5º – Nesta edição os materiais escolhidos são: I – Garrafas Pet até 1,5 litro: 10 pontos. II – Garrafas Pet acima de 1,5 litro: 20 pontos. III – Tampa de Garrafa Pet: 5 pontos IV – Anéis de latas de alumínio: 10 pontos. V – Lata completa de alumínio até 355 ml: 30 pontos. VI – Lata completa de alumínio acima de 355 ml: 40 pontos. Art. 6º – Para serem contabilizados, os itens deverão estar lavados, secos e livres de restos de produto. §1º – A composição das garrafas Pet atípicas, como as de água, suco e leite, são validadas pelo símbolo do triângulo de setas da reciclagem com o número 1, que identifica o plástico Pet (Polietileno Tereftalato), conforme imagem ao lado. §2º – Não serão contabilizados fragmentos, nem itens fragmentados. §3º – No caso de latas de alumínio que estejam sem o anel, serão descontados 10 pontos por unidade nessa situação. §4º – No caso de garrafas pet que estejam sem a tampa, serão descontados 5 pontos por unidade nessa situação. Art. 7º – A contagem inicial deverá ser feita pela equipe concorrente, que enviará o quantitativo sobre o seu e-mail de inscrição para [email protected] levando em consideração as categorias descritas no Art. 5º. Parágrafo único – A conferência desta contagem e pontuação serão realizadas no recebimento pela organização da Gincana. ARMAZENAMENTO Art. 8º – O armazenamento dos materiais da gincana deverá ocorrer por conta e responsabilidade das equipes concorrentes, não sendo permitido que qualquer aspecto da participação comprometa o cumprimento regular do trabalho. Art. 9º – Os itens coletados deverão ser reunidos levando em consideração as categorias descritas no Art. 5º e identificados com o nome da equipe concorrente. DESTINAÇÃO LOCAL Art. 10 – As equipes concorrentes que conseguirem fazer a destinação de seu material através de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis locais validadas, receberão bônus de 10% na pontuação do material. Art. 11 – Tendo sido a cooperativa ou associação local válida cadastrada através da indicação da equipe concorrente visando a Gincana, esta receberá um bônus adicional de 5% sobre a pontuação do material. Art. 12 – A validação das cooperativas ou associações ocorrerá mediante apresentação do alvará de funcionamento, estatuto social ou reconhecimento formal da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana ou órgão equivalente. Parágrafo único – Casos especiais de cooperativas ou associações devem ser submetidos antecipadamente para avaliação da organização da Gincana através do e-mail [email protected]. ENVIO PARA A CAPITAL Art. 13 – Os itens coletados nas subseções poderão ser enviados para a Seção de Distribuição de Material – SEDIM, na unidade Equador da capital, através do transporte bimestral contratado, desde que sem a geração de custos de transporte. Art. 14 – Serão desclassificadas todas as equipes da subseção que gerarem custos com o transporte, devendo o volume total de materiais institucionais e recicláveis da Gincana se limitar ao mínimo contratado de 4 m3. §1º – No caso de haver envio de material institucional já ocupando o mínimo contratado ou mais, o material da gincana deverá ser acomodado nos espaços entre os objetos enviados, de forma a não gerar novos custos de transporte para a SJRJ. §2º – Não sendo possível a acomodação conforme o §1º ou se não houver envio previsto de material institucional pelo contrato de transporte, o material deverá aguardar possibilidade local de doação ou transporte em condições de envio conforme o §1º. §3º – Outros casos deverão ser tratados antecipadamente com a SEAMB. COMPROVAÇÃO Art. 15 – A comprovação do quantitativo coletado deverá ser feita por declaração no e-mail que informa a contagem mencionado no Art. 7º, onde conste foto do quantitativo ou recibo assinado por cooperativa devidamente reconhecida conforme Art. 12. Parágrafo único – No recebimento do material na unidade Equador, os valores informados serão conferidos pela organização da Gincana. PONTUAÇÃO Art. 16 – A pontuação será considerada, para fins de classificação, proporcionalmente ao número de componentes da equipe inscrita, sendo considerada a pontuação ‘per capita’ como a final da equipe. §1 º – Para o cálculo serão considerados todos os membros da equipe inscrita conforme o Art. 4º. §2º – O cálculo da pontuação per capita será feito até a 3ª casa decimal. EMPATES Art. 17 – No caso de equipes concorrentes com a mesma pontuação, os critérios de desempate são: I – Fica em vantagem a equipe concorrente que cadastrou cooperativa local válida. II – Persistindo o empate será dada vantagem para a unidade concorrente com número mais equilibrado de itens coletados, obtido da seguinte forma: Cálculo da média dos itens coletados nas cinco categorias do Art. 5º; Cálculo da diferença entre os valores absolutos das cinco categorias e a média do item a). Cálculo do número final pela soma das diferenças obtidas no item b), havendo vantagem para a equipe com o menor número final. III – Persistindo o empate, fica em vantagem a equipe concorrente com maior número de participantes. IV – Persistindo o empate será dada vantagem para a equipe concorrente com maior número absoluto de itens coletados; RESULTADOS Art. 18 – O resultado da Gincana será divulgado até o dia 15 de julho de 2022 na intranet da SJRJ. PREMIAÇÃO Art. 19 – As seguintes premiações serão dadas aos vencedores: I – Primeira colocada – 1 voucher para um final de semana na sede campestre do SISEJUFE para até 4 pessoas com tudo pago e 1 voucher para um final de semana na rede de turismo CMMC para até 4 pessoas com direito a café da manhã. II – Segunda colocada – 1 voucher para um final de semana na rede de turismo CMMC para até 4 pessoas com direito a café da manhã. III – Terceira colocada – Um Coffee Break para a equipe. IV – Troféus confeccionados pela Coopama especialmente para a SJRJ para primeira, segunda e terceira colocadas na Gincana e publicação divulgando os vencedores em banner no espaço "Pessoal" na intranet. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro
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