A competência delegada da Justiça Federal após a vigência da EC nº 103/2019, para além das causas de natureza previdenciária

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Principais autores: Oliveira, Heitor Moreira de, Vasconcelos, Enderson Danilo Santos de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
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spelling A competência delegada da Justiça Federal após a vigência da EC nº 103/2019, para além das causas de natureza previdenciária Oliveira, Heitor Moreira de Vasconcelos, Enderson Danilo Santos de JUSTIÇA FEDERAL COMPETÊNCIA FEDERAL COMPETÊNCIA DELEGADA NATUREZA PREVIDENCIÁRIA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103, DE 12/11/2019 RECEPÇÃO DE LEI CONSTITUIÇÃO ACESSO À JUSTIÇA Inclui Bibliografia. A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, alterou a redação do §3º do artigo 109 da Constituição Federal, excluindo do texto constitucional a possibilidade de delegação de competência federal para outras hipóteses, diversas da natureza previdenciária, desde que autorizadas por lei infraconstitucional. O presente artigo pretende refletir acerca dos impactos de tal exclusão de hipótese de competência federal delegada, notadamente perquirindo se ainda persiste no ordenamento jurídico pátrio as previsões contidas no art. 15, II, da Lei nº 5.010/66, no art. 4º da Lei nº 6.969/81 e quais os impactos da alteração no art. 381, §4º, do CPC/2015. A partir de pesquisa bibliográfica, sob o método hipotético-dedutivo, concluiu-se que a alteração do parâmetro constitucional ocasionou a não recepção das normas que tratam sobre competência delegada, sem prejuízo da necessidade da interpretação conforme do art. 381, §4º, do CPC/2015. Desta forma, verifica-se a existência de efeitos não previstos pelo constituinte reformador com impactos diretos na definição nas regras de competência delegada e, também, no acesso efetivo à Justiça. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145658 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145658&midiaext=95403
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