ATO 321/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00321, DE 31 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 822/2022-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 040.280/2021-7, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Obter o texto integral: |
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ATO 321/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-06-06T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00321, DE 31 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 822/2022-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 040.280/2021-7, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01563, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2019/00102, de 21.03.2019, publicado no D.O.U. em 29.03.2019, que trata da aposentadoria do servidor GILDO CARLOS DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 29.03.2019, data da aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 22.03.2022, data da ciência do servidor, conforme Acórdão nº 822/2022-TCU-Segunda Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145674 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00321, DE 31 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 822/2022-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 040.280/2021-7, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01563, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2019/00102, de 21.03.2019, publicado no D.O.U. em 29.03.2019, que trata da aposentadoria do servidor GILDO CARLOS DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 29.03.2019, data da aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 22.03.2022, data da ciência do servidor, conforme Acórdão nº 822/2022-TCU-Segunda Câmara.
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