ATO 328/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00328, DE 2 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o Acórdão nº 7.626/2021-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº 005.617/2021-9, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/00585, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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ATO 328/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-06-09T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00328, DE 2 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o Acórdão nº 7.626/2021-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº 005.617/2021-9, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/00585, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2019/00447, de 09.10.2019, publicado no D.O.U. de 11.10.2019, que trata da aposentadoria do servidor CARLOS FREDERICO CHROCKATT DE SÁ, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911/1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a partir de 11.10.2019, data da aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 15.06.2021, data da ciência do servidor, em cumprimento ao Acórdão nº 7.626/2021 - TCU - 2ª Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA CARLOS FREDERICO CHROLKATT DE SÁ http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145737 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA CARLOS FREDERICO CHROLKATT DE SÁ Presidência (2. Região) ATO 328/2022 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00328, DE 2 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o Acórdão nº 7.626/2021-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº 005.617/2021-9, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/00585, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2019/00447, de 09.10.2019, publicado no D.O.U. de 11.10.2019, que trata da aposentadoria do servidor CARLOS FREDERICO CHROCKATT DE SÁ, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911/1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a partir de 11.10.2019, data da aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 15.06.2021, data da ciência do servidor, em cumprimento ao Acórdão nº 7.626/2021 - TCU - 2ª Câmara.
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