| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00364, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00752, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 01.05.2022, data em que completou 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da Pensão Temporária, concedida a EMILIA KASTRUP DUPRET, beneficiária da ex-servidora ADRIANA KASTRUP DUPRET, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor dos cobeneficiários, PAULO HENRIQUE ARNAUS DUPRET, viúvo, e JOÃO KASTRUP DUPRET, filho menor de 21 (vinte e um) anos, que passarão a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento) cada, a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, ambos da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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