ATO 364/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00364, DE 27 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00752, RESOLVE: REVERTER, a partir de 01.05.2022, data em que completou 21 (vinte...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
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ATO 364/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-07-01T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00364, DE 27 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00752, RESOLVE: REVERTER, a partir de 01.05.2022, data em que completou 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da Pensão Temporária, concedida a EMILIA KASTRUP DUPRET, beneficiária da ex-servidora ADRIANA KASTRUP DUPRET, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor dos cobeneficiários, PAULO HENRIQUE ARNAUS DUPRET, viúvo, e JOÃO KASTRUP DUPRET, filho menor de 21 (vinte e um) anos, que passarão a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento) cada, a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, ambos da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente REVERSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA ADRIANA KASTRUP DUPRET http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=146097 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00364, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00752, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 01.05.2022, data em que completou 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da Pensão Temporária, concedida a EMILIA KASTRUP DUPRET, beneficiária da ex-servidora ADRIANA KASTRUP DUPRET, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor dos cobeneficiários, PAULO HENRIQUE ARNAUS DUPRET, viúvo, e JOÃO KASTRUP DUPRET, filho menor de 21 (vinte e um) anos, que passarão a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento) cada, a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, ambos da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015.
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