| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00379, DE 5 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/01879, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 31.07.2022, data em que completa 21 anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da pensão temporária, concedida a BERNARDO FONTANELLI CUNHA FERNANDES, na qualidade de filho menor do ex-servidor JOSÉ TITO DOS SANTOS FERNANDES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor da beneficiária da pensão vitalícia, MAIRA FONTANELLI CUNHA FERNANDES, viúva, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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