ATO 379/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00379, DE 5 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/01879, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 31.07.2022, data em que completa 21 anos...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
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ATO 379/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-07-08T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00379, DE 5 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/01879, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 31.07.2022, data em que completa 21 anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da pensão temporária, concedida a BERNARDO FONTANELLI CUNHA FERNANDES, na qualidade de filho menor do ex-servidor JOSÉ TITO DOS SANTOS FERNANDES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor da beneficiária da pensão vitalícia, MAIRA FONTANELLI CUNHA FERNANDES, viúva, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente REVERSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA FILHO MENOR JOSÉ TITO DOS SANTOS FERNANDES PENSÃO VITALÍCIA VIÚVA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=146183 |
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REVERSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA FILHO MENOR JOSÉ TITO DOS SANTOS FERNANDES PENSÃO VITALÍCIA VIÚVA Presidência (2. Região) ATO 379/2022 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00379, DE 5 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/01879, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 31.07.2022, data em que completa 21 anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da pensão temporária, concedida a BERNARDO FONTANELLI CUNHA FERNANDES, na qualidade de filho menor do ex-servidor JOSÉ TITO DOS SANTOS FERNANDES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor da beneficiária da pensão vitalícia, MAIRA FONTANELLI CUNHA FERNANDES, viúva, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional.
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