RESOLUÇÃO 67/2022
Aprova o regulamento para aplicação do Teste de Condicionamento Físico no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 67/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-07-12T00:00:00Z Português Aprova o regulamento para aplicação do Teste de Condicionamento Físico no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00067, DE 6 DE JULHO DE 2022 Aprova o regulamento para aplicação do Teste de Condicionamento Físico no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - o disposto no art. 17, § 3º, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, sobre a obrigatoriedade da participação do servidor em programa de reciclagem anual para o Agente da Polícia Judicial ter direito à percepção da Gratificação de Atividade de Segurança; - os termos da Resolução n° 704, de 27 de abril de 2021, do Conselho da Justiça Federal, que trata do Programa de Reciclagem Anual de Segurança, no qual consta o Teste de Condicionamento Físico; - a necessidade de estabelecer critérios uniformes e objetivos na aplicação do Teste de Condicionamento Físico no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; - o que consta do Memorando nº TRF2-MEM-2022/03390, da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, indicando a participação conjunta das áreas de Segurança Institucional do Tribunal e das Seccionais do Rio de Janeiro e Espírito Santo, da Divisão de Atenção à Saúde e das unidades administrativas de análise de legislação nos estudos e proposição de minuta de ato normativo visando à regulamentação do tema tratado na presente norma. RESOLVE: Art. 1°. Aprovar o regulamento para aplicação do Teste de Condicionamento Físico (TCF) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, destinado aos Agentes da Polícia Judicial (APJ) que percebem a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), nos termos da Resolução n° 704, de 2021, do Conselho da Justiça Federal, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). APROVAÇÃO REGULAMENTO TESTE ESFORÇO FÍSICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=146213 |
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