PORTARIA DIRFO 65/2022
Dispõe sobre a instituição de comissão para realização de estudo visando a atualização dos procedimentos relacionados à formalização de convênios de penas alternativas.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2022
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 65/2022 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2022-07-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instituição de comissão para realização de estudo visando a atualização dos procedimentos relacionados à formalização de convênios de penas alternativas. PORTARIA Nº JFES-POR-2022/00065, DE 11 DE JULHO DE 2022 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e considerando o despacho nº JFES-DES-2022/12465 da Diretora da Secretaria Geral e o decidido no despacho nº JFES-DES-2022/12466; RESOLVE: Art. 1° Instituir Comissão para realização de estudo visando à atualização dos procedimentos relacionados à formalização de convênios de penas alternativas, a ser constituída pelos seguintes servidores: I. ROBSON WILSON CARNEIRO ONOFRE II. FERNANDA DE SOUZA COSTA III. GELCIANE RAMOS ALVES IV. JOEL CARDOSO JÚNIOR V. NAIARA DA SILVA COTTA Art. 2º A coordenação da Comissão ficará sob a responsabilidade do servidor Robson Wilson Carneiro Onofre. Art. 3º A comissão deverá apresentar o estudo à Administração até 04/10/2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro COMISSÃO DESIGNAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO CONVÊNIO PENA ALTERNATIVA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=146308 |
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