EDITAL 19/2022

EDITAL Nº TRF2-EDP-2022/00019, DE 15 DE JULHO DE 2022 REMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL (prazo 10 dias) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - a conversão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 1º Núcleo de Justiça...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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Resumo: EDITAL Nº TRF2-EDP-2022/00019, DE 15 DE JULHO DE 2022 REMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL (prazo 10 dias) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - a conversão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 1º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária (TRF2-ATP-2022/00097, de 16 de março de 2022), em decorrência da promoção, pelo critério de antiguidade, do Exmo. Juiz Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA; - a conversão da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 2º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária (TRF2-ATP-2022/00129, de 25 de março de 2022), em decorrência da promoção, pelo critério de merecimento, da Exma. Juíza Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA; - a conversão da Vara Federal de Resende - RJ no 3º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária (TRF2-ATP-2022/00189, de 2 de maio de 2022), em decorrência da promoção, pelo critério de antiguidade, do Exmo. Juiz Federal PAULO PEREIRA LEITE FILHO; - a conversão da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 4º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária (TRF2-ATP-2022/00212, de 9 de maio de 2022), em decorrência da promoção, pelo critério de merecimento, do Exmo. Juiz Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO; - a promoção, pelo critério de antiguidade, do Exmo. Juiz Federal ALBERTO NOGUEIRA JÚNIOR; - a promoção, pelo critério de merecimento, da Exma. Juíza Federal ANDRÉA CUNHA ESMERALDO; - a reinstalação e conversão da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória no 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo (TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022), RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO que se encontram vagos e serão providos, mediante remoção de Juiz Federal, os cargos de Juízes Federais das seguintes Unidades Judiciárias: a) 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; b) 2º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; c) 3º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; d) 4º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; e) 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; f) 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; g) 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, especializado em matéria previdenciária. II - As remoções observarão o disposto no art. 247 e parágrafos, do Regimento Interno deste Tribunal. III - As inscrições deverão ser feitas diretamente no Sistema de Remoção de Magistrados, acessando o endereço eletrônico http://rem.jfrj.jus.br, ou no portal do JUIWEB na página da Corregedoria (link de acesso disponível no título LINKS ÚTEIS), utilizando-se login e senha do SIGA, no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se no dia útil subsequente ao da publicação do presente edital e encerrando-se às 19 horas do último dia do prazo. IV - A efetiva remoção para os Núcleos de Justiça 4.0 ficará condicionada à instalação das referidas Unidades Judiciárias, podendo ser feita de forma gradativa, a critério da Presidência e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente