EDITAL 19/2022

EDITAL Nº TRF2-EDP-2022/00019, DE 15 DE JULHO DE 2022 REMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL (prazo 10 dias) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - a conversão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 1º Núcleo de Justiça...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling EDITAL 19/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-07-18T00:00:00Z Português EDITAL Nº TRF2-EDP-2022/00019, DE 15 DE JULHO DE 2022 REMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL (prazo 10 dias) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - a conversão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 1º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária (TRF2-ATP-2022/00097, de 16 de março de 2022), em decorrência da promoção, pelo critério de antiguidade, do Exmo. Juiz Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA; - a conversão da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 2º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária (TRF2-ATP-2022/00129, de 25 de março de 2022), em decorrência da promoção, pelo critério de merecimento, da Exma. Juíza Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA; - a conversão da Vara Federal de Resende - RJ no 3º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária (TRF2-ATP-2022/00189, de 2 de maio de 2022), em decorrência da promoção, pelo critério de antiguidade, do Exmo. Juiz Federal PAULO PEREIRA LEITE FILHO; - a conversão da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 4º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária (TRF2-ATP-2022/00212, de 9 de maio de 2022), em decorrência da promoção, pelo critério de merecimento, do Exmo. Juiz Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO; - a promoção, pelo critério de antiguidade, do Exmo. Juiz Federal ALBERTO NOGUEIRA JÚNIOR; - a promoção, pelo critério de merecimento, da Exma. Juíza Federal ANDRÉA CUNHA ESMERALDO; - a reinstalação e conversão da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória no 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo (TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022), RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO que se encontram vagos e serão providos, mediante remoção de Juiz Federal, os cargos de Juízes Federais das seguintes Unidades Judiciárias: a) 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; b) 2º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; c) 3º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; d) 4º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; e) 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; f) 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; g) 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, especializado em matéria previdenciária. II - As remoções observarão o disposto no art. 247 e parágrafos, do Regimento Interno deste Tribunal. III - As inscrições deverão ser feitas diretamente no Sistema de Remoção de Magistrados, acessando o endereço eletrônico http://rem.jfrj.jus.br, ou no portal do JUIWEB na página da Corregedoria (link de acesso disponível no título LINKS ÚTEIS), utilizando-se login e senha do SIGA, no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se no dia útil subsequente ao da publicação do presente edital e encerrando-se às 19 horas do último dia do prazo. IV - A efetiva remoção para os Núcleos de Justiça 4.0 ficará condicionada à instalação das referidas Unidades Judiciárias, podendo ser feita de forma gradativa, a critério da Presidência e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente DIVULGAÇÃO VACÂNCIA LOTAÇÃO CARGO JUIZ FEDERAL NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 10. VARA FEDERAL 7. VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO REMOÇÃO INSCRIÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=146310
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description EDITAL Nº TRF2-EDP-2022/00019, DE 15 DE JULHO DE 2022 REMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL (prazo 10 dias) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - a conversão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 1º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária (TRF2-ATP-2022/00097, de 16 de março de 2022), em decorrência da promoção, pelo critério de antiguidade, do Exmo. Juiz Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA; - a conversão da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 2º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária (TRF2-ATP-2022/00129, de 25 de março de 2022), em decorrência da promoção, pelo critério de merecimento, da Exma. Juíza Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA; - a conversão da Vara Federal de Resende - RJ no 3º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária (TRF2-ATP-2022/00189, de 2 de maio de 2022), em decorrência da promoção, pelo critério de antiguidade, do Exmo. Juiz Federal PAULO PEREIRA LEITE FILHO; - a conversão da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 4º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária (TRF2-ATP-2022/00212, de 9 de maio de 2022), em decorrência da promoção, pelo critério de merecimento, do Exmo. Juiz Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO; - a promoção, pelo critério de antiguidade, do Exmo. Juiz Federal ALBERTO NOGUEIRA JÚNIOR; - a promoção, pelo critério de merecimento, da Exma. Juíza Federal ANDRÉA CUNHA ESMERALDO; - a reinstalação e conversão da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória no 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo (TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022), RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO que se encontram vagos e serão providos, mediante remoção de Juiz Federal, os cargos de Juízes Federais das seguintes Unidades Judiciárias: a) 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; b) 2º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; c) 3º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; d) 4º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; e) 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; f) 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; g) 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, especializado em matéria previdenciária. II - As remoções observarão o disposto no art. 247 e parágrafos, do Regimento Interno deste Tribunal. III - As inscrições deverão ser feitas diretamente no Sistema de Remoção de Magistrados, acessando o endereço eletrônico http://rem.jfrj.jus.br, ou no portal do JUIWEB na página da Corregedoria (link de acesso disponível no título LINKS ÚTEIS), utilizando-se login e senha do SIGA, no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se no dia útil subsequente ao da publicação do presente edital e encerrando-se às 19 horas do último dia do prazo. IV - A efetiva remoção para os Núcleos de Justiça 4.0 ficará condicionada à instalação das referidas Unidades Judiciárias, podendo ser feita de forma gradativa, a critério da Presidência e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente
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