PORTARIA 1225/1995

PORTARIA N° 1225 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIAO, no uso de suas atribuicoes legais e tendo em vista o disposto no art. 75 do Regimento Interno: Considerando que o MOVIMENTO PELA PAZ &qu...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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Resumo: PORTARIA N° 1225 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIAO, no uso de suas atribuicoes legais e tendo em vista o disposto no art. 75 do Regimento Interno: Considerando que o MOVIMENTO PELA PAZ "Reage Rio" devera mobilizar cerca de um milhao de pessoas para a caminhada a ser realizada nesta data no centro da Cidade; Considerando os transtornos que dai poderao decorrer para os servidores quando do retorno para suas residencias, em virtude das alteracoes dos itinerarios das linhas de onibus e do grande afluxo de passageiros no mesmo horario. Considerando que alguns servidores podem desejar participar da caminhada pela paz; RESOLVE: I- Suspender, a partir de 16,30 horas do dia 28 de novembro de 1995, o expediente neste Tribunal e na Secao Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro; II- Prorrogar ate o dia 29.11.95 os prazos processuais cujo vencimento ocorrer no dia 28 do mesmo mes e ano. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente