PORTARIA 1225/1995
PORTARIA N° 1225 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIAO, no uso de suas atribuicoes legais e tendo em vista o disposto no art. 75 do Regimento Interno: Considerando que o MOVIMENTO PELA PAZ &qu...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 1225/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-12-04T00:00:00Z Português PORTARIA N° 1225 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIAO, no uso de suas atribuicoes legais e tendo em vista o disposto no art. 75 do Regimento Interno: Considerando que o MOVIMENTO PELA PAZ "Reage Rio" devera mobilizar cerca de um milhao de pessoas para a caminhada a ser realizada nesta data no centro da Cidade; Considerando os transtornos que dai poderao decorrer para os servidores quando do retorno para suas residencias, em virtude das alteracoes dos itinerarios das linhas de onibus e do grande afluxo de passageiros no mesmo horario. Considerando que alguns servidores podem desejar participar da caminhada pela paz; RESOLVE: I- Suspender, a partir de 16,30 horas do dia 28 de novembro de 1995, o expediente neste Tribunal e na Secao Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro; II- Prorrogar ate o dia 29.11.95 os prazos processuais cujo vencimento ocorrer no dia 28 do mesmo mes e ano. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14728 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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PORTARIA N° 1225 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 2° REGIAO, no uso de suas atribuicoes legais e tendo em vista o
disposto no art. 75 do Regimento Interno:
Considerando que o MOVIMENTO PELA PAZ "Reage Rio" devera
mobilizar cerca de um milhao de pessoas para a caminhada a ser realizada nesta
data no centro da Cidade;
Considerando os transtornos que dai poderao decorrer para os servidores quando do retorno para suas residencias, em virtude das alteracoes
dos itinerarios das linhas de onibus e do grande afluxo de passageiros no
mesmo horario.
Considerando que alguns servidores podem desejar participar da
caminhada pela paz;
RESOLVE:
I- Suspender, a partir de 16,30 horas do dia 28 de novembro de
1995, o expediente neste Tribunal e na Secao Judiciaria do Estado do Rio de
Janeiro;
II- Prorrogar ate o dia 29.11.95 os prazos processuais cujo
vencimento ocorrer no dia 28 do mesmo mes e ano.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
NEY MAGNO VALADARES
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