PORTARIA 187/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00187, DE 26 DE JULHO DE 2022 O Exmo. Sr. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de otimizar a equalização da carga de trabalho e a pr...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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PORTARIA 187/2022 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-07-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00187, DE 26 DE JULHO DE 2022 O Exmo. Sr. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de otimizar a equalização da carga de trabalho e a prestação jurisdicional no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo (Especializado em Saúde Pública), RESOLVE: Art. 1º. Reduzir o quantitativo de Magistrados atuantes no Núcleo de Justiça 4.0 da SJES - Especializado em Saúde Pública (estabelecido no Edital TRF2-EDT-2021/00017) de 4 (quatro) para 3 (três) Magistrados. Art. 2º. Os processos em trâmite no Juízo ora extinto serão, a partir da publicação deste ato, redistribuídos de forma equânime entre os demais Juízos integrantes do Núcleo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=147486 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00187, DE 26 DE JULHO DE 2022
O Exmo. Sr. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de otimizar a equalização da carga de trabalho e a prestação jurisdicional no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo (Especializado em Saúde Pública),
RESOLVE:
Art. 1º. Reduzir o quantitativo de Magistrados atuantes no Núcleo de Justiça 4.0 da SJES - Especializado em Saúde Pública (estabelecido no Edital TRF2-EDT-2021/00017) de 4 (quatro) para 3 (três) Magistrados.
Art. 2º. Os processos em trâmite no Juízo ora extinto serão, a partir da publicação deste ato, redistribuídos de forma equânime entre os demais Juízos integrantes do Núcleo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
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