ATO 424/2022

ATO Nº TRF2-ATP-2022/00424, DE 29 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a conversão de unidades judiciárias físicas em Núc...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2022/00424, DE 29 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região; - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, que regulamenta o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região, na forma do artigo 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004; - o disposto no inciso IV do Edital nº TRF2-EDT-2022/00028 e o teor do ofício nº TRF2-OFI-2022/04269, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: I – CONVERTER e INSTALAR, a partir de 1º de agosto de 2022, a 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu no 5º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária. II – CONVERTER e INSTALAR, a partir de 1º de agosto de 2022, o 3º Juizado Especial de São Gonçalo no 6º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária. III – CONVERTER, a partir de 1º de agosto de 2022, a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória no 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, especializado em matéria previdenciária. IV – Fica interrompida a distribuição dos feitos para o 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a ser restaurada por ato do Corregedor Regional. V – Com a conversão e instalação do 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria previdenciária, cessa a competência da unidade judiciária convertida para matéria diversa, redistribuindo-se, aleatoriamente, os respectivos processos para as unidades judiciárias com competência para tanto dentro da jurisdição da unidade judiciária convertida, conforme disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente