ATO 424/2022

ATO Nº TRF2-ATP-2022/00424, DE 29 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a conversão de unidades judiciárias físicas em Núc...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling ATO 424/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-08-02T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00424, DE 29 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região; - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, que regulamenta o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região, na forma do artigo 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004; - o disposto no inciso IV do Edital nº TRF2-EDT-2022/00028 e o teor do ofício nº TRF2-OFI-2022/04269, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: I – CONVERTER e INSTALAR, a partir de 1º de agosto de 2022, a 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu no 5º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária. II – CONVERTER e INSTALAR, a partir de 1º de agosto de 2022, o 3º Juizado Especial de São Gonçalo no 6º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária. III – CONVERTER, a partir de 1º de agosto de 2022, a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória no 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, especializado em matéria previdenciária. IV – Fica interrompida a distribuição dos feitos para o 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a ser restaurada por ato do Corregedor Regional. V – Com a conversão e instalação do 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria previdenciária, cessa a competência da unidade judiciária convertida para matéria diversa, redistribuindo-se, aleatoriamente, os respectivos processos para as unidades judiciárias com competência para tanto dentro da jurisdição da unidade judiciária convertida, conforme disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente ALTERAÇÃO INSTALAÇÃO 3. VARA FEDERAL DE NOVA IGUAÇU NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 3. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO 1. VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DE VITÓRIA MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=147559
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