ATO 460/1995

ATO 460 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1747/12/1993-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com provent...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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Resumo: ATO 460 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1747/12/1993-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor LUIZ NOLASCO DOS SANTOS, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe "A", Padrão III, Código JF-NM-1006, do Quadro de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso 1, da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988 c/c art. 186, inciso I, § 1º da Lei n° 8112 de 11/12/1990, observados os arts. 1º e 3º da Lei 7757 de 24/04/1989. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente