| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00231, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O Juiz Federal Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a segurança institucional é condição para se garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14.1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2º e 9º do Código Ibero-Americano de Ética Judicial e 1º do Código de Ética da Magistratura;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 686/2020, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios;
CONSIDERANDO a regulamentação do exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial, trazida pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 344/2020;
CONSIDERANDO a Resolução nº 467/2022 do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012;
CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00078, de 4 de outubro de 2019, que instituiu o porte de Arma de Fogo para uso dos agentes da polícia judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas administrativas tendentes a aprimorar o controle e segurança no armazenamento de materiais sensíveis, resolve:
Art. 1º Criar a comissão responsável pelo recebimento por compra, doação, acautelamento, e, ainda, pela guarda, manutenção, controle e destinação dos armamentos, munições e demais equipamentos de segurança, dentre outros que venham a ser incorporados na dotação da Justiça Federal da 2ª Região, de acordo com o constante da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00040, de 20 de março de 2019, composta pelos seguintes agentes da polícia judicial:
I - Victor Coutinho Iaccarino, matrícula 18.138, Presidente da Comissão;
II - Guilherme da Costa Carvalho Moreira da Silva, matrícula 18.135 (substituto eventual do Presidente);
III - Eduardo Soares Peixoto, matrícula 13.261,
IV - Humberto Marinho da Costa Vieira de Melo, matrícula 18.354;
V - Marcelo Antunes Fraga, Matrícula 13.457;
Art. 2º A comissão, quando mobilizada, deverá funcionar com pelo menos três de seus integrantes, de acordo com indicação do Presidente da Comissão.
Art. 3º A comissão deverá manter o rigoroso controle, por meio de registro, da retirada, utilização, devolução e guarda dos armamentos, equipamentos de segurança e respectiva documentação, devendo os registros permanecerem arquivados no âmbito da Subsecretaria de Segurança Institucional (SSI).
Art.4º Ficam revogados os efeitos da Portaria JFRJ-POR-2020/00121.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro
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