PORTARIA DIRFO 231/2022

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00231, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 O Juiz Federal Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a segurança institucional é condição para se garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts...

ver mais

Autor principal: Vice-Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_149908
recordtype trf2
spelling PORTARIA DIRFO 231/2022 Vice-Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-08-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00231, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 O Juiz Federal Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a segurança institucional é condição para se garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14.1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2º e 9º do Código Ibero-Americano de Ética Judicial e 1º do Código de Ética da Magistratura; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 686/2020, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios; CONSIDERANDO a regulamentação do exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial, trazida pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 344/2020; CONSIDERANDO a Resolução nº 467/2022 do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012; CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00078, de 4 de outubro de 2019, que instituiu o porte de Arma de Fogo para uso dos agentes da polícia judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas administrativas tendentes a aprimorar o controle e segurança no armazenamento de materiais sensíveis, resolve: Art. 1º Criar a comissão responsável pelo recebimento por compra, doação, acautelamento, e, ainda, pela guarda, manutenção, controle e destinação dos armamentos, munições e demais equipamentos de segurança, dentre outros que venham a ser incorporados na dotação da Justiça Federal da 2ª Região, de acordo com o constante da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00040, de 20 de março de 2019, composta pelos seguintes agentes da polícia judicial: I - Victor Coutinho Iaccarino, matrícula 18.138, Presidente da Comissão; II - Guilherme da Costa Carvalho Moreira da Silva, matrícula 18.135 (substituto eventual do Presidente); III - Eduardo Soares Peixoto, matrícula 13.261, IV - Humberto Marinho da Costa Vieira de Melo, matrícula 18.354; V - Marcelo Antunes Fraga, Matrícula 13.457; Art. 2º A comissão, quando mobilizada, deverá funcionar com pelo menos três de seus integrantes, de acordo com indicação do Presidente da Comissão. Art. 3º A comissão deverá manter o rigoroso controle, por meio de registro, da retirada, utilização, devolução e guarda dos armamentos, equipamentos de segurança e respectiva documentação, devendo os registros permanecerem arquivados no âmbito da Subsecretaria de Segurança Institucional (SSI). Art.4º Ficam revogados os efeitos da Portaria JFRJ-POR-2020/00121. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro COMISSÃO RECEBIMENTO COMPRA DOAÇÃO GUARDA MANUTENÇÃO CONTROLE ARMA DE FOGO MUNIÇÃO EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=149908
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic COMISSÃO
RECEBIMENTO
COMPRA
DOAÇÃO
GUARDA
MANUTENÇÃO
CONTROLE
ARMA DE FOGO
MUNIÇÃO
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
spellingShingle COMISSÃO
RECEBIMENTO
COMPRA
DOAÇÃO
GUARDA
MANUTENÇÃO
CONTROLE
ARMA DE FOGO
MUNIÇÃO
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
Vice-Direção do Foro (Rio de Janeiro)
PORTARIA DIRFO 231/2022
description PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00231, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 O Juiz Federal Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a segurança institucional é condição para se garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14.1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2º e 9º do Código Ibero-Americano de Ética Judicial e 1º do Código de Ética da Magistratura; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 686/2020, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios; CONSIDERANDO a regulamentação do exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial, trazida pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 344/2020; CONSIDERANDO a Resolução nº 467/2022 do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012; CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00078, de 4 de outubro de 2019, que instituiu o porte de Arma de Fogo para uso dos agentes da polícia judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas administrativas tendentes a aprimorar o controle e segurança no armazenamento de materiais sensíveis, resolve: Art. 1º Criar a comissão responsável pelo recebimento por compra, doação, acautelamento, e, ainda, pela guarda, manutenção, controle e destinação dos armamentos, munições e demais equipamentos de segurança, dentre outros que venham a ser incorporados na dotação da Justiça Federal da 2ª Região, de acordo com o constante da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00040, de 20 de março de 2019, composta pelos seguintes agentes da polícia judicial: I - Victor Coutinho Iaccarino, matrícula 18.138, Presidente da Comissão; II - Guilherme da Costa Carvalho Moreira da Silva, matrícula 18.135 (substituto eventual do Presidente); III - Eduardo Soares Peixoto, matrícula 13.261, IV - Humberto Marinho da Costa Vieira de Melo, matrícula 18.354; V - Marcelo Antunes Fraga, Matrícula 13.457; Art. 2º A comissão, quando mobilizada, deverá funcionar com pelo menos três de seus integrantes, de acordo com indicação do Presidente da Comissão. Art. 3º A comissão deverá manter o rigoroso controle, por meio de registro, da retirada, utilização, devolução e guarda dos armamentos, equipamentos de segurança e respectiva documentação, devendo os registros permanecerem arquivados no âmbito da Subsecretaria de Segurança Institucional (SSI). Art.4º Ficam revogados os efeitos da Portaria JFRJ-POR-2020/00121. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro
format Ato normativo
author Vice-Direção do Foro (Rio de Janeiro)
title PORTARIA DIRFO 231/2022
title_short PORTARIA DIRFO 231/2022
title_full PORTARIA DIRFO 231/2022
title_fullStr PORTARIA DIRFO 231/2022
title_full_unstemmed PORTARIA DIRFO 231/2022
title_sort portaria dirfo 231/2022
publisher Seção Judiciária do Rio de Janeiro
publishDate 2022
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=149908
_version_ 1867373594630160384
score 12,522871