PORTARIA 222/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00222, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, à vista do disposto no art. 4º da Resolução TRF2 nº 30/2006, no art. 83, inciso I da Consolidação de Normas desta Corregedoria Re...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00222, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, à vista do disposto no art. 4º da Resolução TRF2 nº 30/2006, no art. 83, inciso I da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional, e considerando o resultado do Edital de Remoção de Juiz Federal nº TRF2-EDP-2022/00019, aprovado pelos membros do Órgão Especial deste Tribunal na sessão telepresencial realizada no dia 01 de setembro de 2022 (TRF2-CET-2022/01941), RESOLVE: DEFERIR os pedidos de trânsito formulados em razão das remoções, conforme o quadro abaixo: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região