PORTARIA 222/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00222, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, à vista do disposto no art. 4º da Resolução TRF2 nº 30/2006, no art. 83, inciso I da Consolidação de Normas desta Corregedoria Re...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PORTARIA 222/2022 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-09-06T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00222, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, à vista do disposto no art. 4º da Resolução TRF2 nº 30/2006, no art. 83, inciso I da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional, e considerando o resultado do Edital de Remoção de Juiz Federal nº TRF2-EDP-2022/00019, aprovado pelos membros do Órgão Especial deste Tribunal na sessão telepresencial realizada no dia 01 de setembro de 2022 (TRF2-CET-2022/01941), RESOLVE: DEFERIR os pedidos de trânsito formulados em razão das remoções, conforme o quadro abaixo: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região DEFERIMENTO PERÍODO DE TRÂNSITO REMOÇÃO JUIZ FEDERAL TITULAR RENATA CISNE CID VOLOTAO MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=151104
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PORTARIA 222/2022
description PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00222, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, à vista do disposto no art. 4º da Resolução TRF2 nº 30/2006, no art. 83, inciso I da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional, e considerando o resultado do Edital de Remoção de Juiz Federal nº TRF2-EDP-2022/00019, aprovado pelos membros do Órgão Especial deste Tribunal na sessão telepresencial realizada no dia 01 de setembro de 2022 (TRF2-CET-2022/01941), RESOLVE: DEFERIR os pedidos de trânsito formulados em razão das remoções, conforme o quadro abaixo: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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