EDITAL 21/2022

EDITAL Nº TRF2-EDP-2022/00021, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (prazo 10 dias) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os termos do Ofício nº TRF2-OFI-2022/05490, do Exmo. Desembargador Federal THEOPH...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling EDITAL 21/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-09-12T00:00:00Z Português EDITAL Nº TRF2-EDP-2022/00021, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (prazo 10 dias) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os termos do Ofício nº TRF2-OFI-2022/05490, do Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO que se encontram vagos e serão providos, mediante promoção de Juiz Federal Substituto, os cargos de Juiz Federal Titular das Varas Federais abaixo indicadas, pelos critérios de antiguidade e merecimento, a saber: a) 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ (antiguidade) b) Vara Federal de Angra dos Reis/SJRJ (merecimento) c) Vara Federal de Macaé/SJRJ (antiguidade) d) 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ (merecimento) e) Vara Federal de Itaperuna/SJRJ (antiguidade) f) Vara Federal de São Mateus/SJES (merecimento) g) 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ (antiguidade) II - Podem concorrer à promoção os Juízes Federais Substitutos vitalícios em exercício na 2ª Região (art. 24 da Resolução nº 01/2008-CJF), sendo que, na promoção por merecimento, concorrerão apenas os integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade dos Juízes Federais Substitutos. III - Os Juízes promovidos em decorrência do presente edital somente poderão pleitear remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, respeitado o disposto no art. 247, § 10, "a", do Regimento Interno. IV - Os pedidos de inscrição deverão ser dirigidos à Presidência do Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente DIVULGAÇÃO VACÂNCIA PROVIMENTO PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO JUIZ FEDERAL TITULAR 1. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 1. VARA FEDERAL DE ANGRA DOS REIS 1. VARA FEDERAL DE MACAÉ 3. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 1. VARA FEDERAL DE ITAPERUNA 1. VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS 2. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=153179
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Presidência (2. Região)
EDITAL 21/2022
description EDITAL Nº TRF2-EDP-2022/00021, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (prazo 10 dias) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os termos do Ofício nº TRF2-OFI-2022/05490, do Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO que se encontram vagos e serão providos, mediante promoção de Juiz Federal Substituto, os cargos de Juiz Federal Titular das Varas Federais abaixo indicadas, pelos critérios de antiguidade e merecimento, a saber: a) 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ (antiguidade) b) Vara Federal de Angra dos Reis/SJRJ (merecimento) c) Vara Federal de Macaé/SJRJ (antiguidade) d) 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ (merecimento) e) Vara Federal de Itaperuna/SJRJ (antiguidade) f) Vara Federal de São Mateus/SJES (merecimento) g) 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ (antiguidade) II - Podem concorrer à promoção os Juízes Federais Substitutos vitalícios em exercício na 2ª Região (art. 24 da Resolução nº 01/2008-CJF), sendo que, na promoção por merecimento, concorrerão apenas os integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade dos Juízes Federais Substitutos. III - Os Juízes promovidos em decorrência do presente edital somente poderão pleitear remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, respeitado o disposto no art. 247, § 10, "a", do Regimento Interno. IV - Os pedidos de inscrição deverão ser dirigidos à Presidência do Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente
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