RESOLUÇÃO 88/2022

Disciplina acerca da obrigatoriedade da realização de audiências de custódia, pelos juízos naturais, nos casos de prisão temporária, de prisão preventiva e de prisão definitiva para início de cumprimento de pena; e regulamenta a realização da audiência de custódia e subsequente soltura da pessoa a q...

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Principais autores: Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
Assuntos:
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Resumo: Disciplina acerca da obrigatoriedade da realização de audiências de custódia, pelos juízos naturais, nos casos de prisão temporária, de prisão preventiva e de prisão definitiva para início de cumprimento de pena; e regulamenta a realização da audiência de custódia e subsequente soltura da pessoa a quem foi concedida a liberdade, após a sua realização.