| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00265, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2021/00003, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2022/00420 - fls. 147/152).
A Comissão entende que apesar dos indesejáveis constrangimentos que protagonizaram o episódio, ficou demonstrado ao final da apuração disciplinar que não houve, de fato, qualquer atitude ou comportamento que representasse ofensa ou mesmo falta de urbanidade por parte da sindicada, durante o cumprimento dos mandados sob sua responsabilidade.
Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro
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