PORTARIA DIRFO 265/2022

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00265, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicân...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 265/2022 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-09-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00265, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2021/00003, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2022/00420 - fls. 147/152). A Comissão entende que apesar dos indesejáveis constrangimentos que protagonizaram o episódio, ficou demonstrado ao final da apuração disciplinar que não houve, de fato, qualquer atitude ou comportamento que representasse ofensa ou mesmo falta de urbanidade por parte da sindicada, durante o cumprimento dos mandados sob sua responsabilidade. Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro ARQUIVAMENTO SINDICÂNCIA ACEITAÇÃO RELATÓRIO COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=153243
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
PORTARIA DIRFO 265/2022
description PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00265, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2021/00003, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2022/00420 - fls. 147/152). A Comissão entende que apesar dos indesejáveis constrangimentos que protagonizaram o episódio, ficou demonstrado ao final da apuração disciplinar que não houve, de fato, qualquer atitude ou comportamento que representasse ofensa ou mesmo falta de urbanidade por parte da sindicada, durante o cumprimento dos mandados sob sua responsabilidade. Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro
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