PROVIMENTO 80/1996
PROVIMENTO Nº 080 DE 14 DE JUNHO DE 1996 A Execelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Vice-Presidente e Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 080 DE 14 DE JUNHO DE 1996
A Execelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Vice-Presidente e Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto;
CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; RESOLVE:
I) DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 18. Vara Federal da SJRJ, por mais 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 17 de julho de 1996, inclusive.
II) Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TANIA HEINE
Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2 ª Região |
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