PROVIMENTO 80/1996

PROVIMENTO Nº 080 DE 14 DE JUNHO DE 1996 A Execelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Vice-Presidente e Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996
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spelling PROVIMENTO 80/1996 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-06-20T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 080 DE 14 DE JUNHO DE 1996 A Execelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Vice-Presidente e Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; RESOLVE: I) DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 18. Vara Federal da SJRJ, por mais 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 17 de julho de 1996, inclusive. II) Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2 ª Região INSPEÇÃO JUDICIAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PRORROGAÇÃO DE PRAZO VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=15413
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 80/1996
description PROVIMENTO Nº 080 DE 14 DE JUNHO DE 1996 A Execelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Vice-Presidente e Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; RESOLVE: I) DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 18. Vara Federal da SJRJ, por mais 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 17 de julho de 1996, inclusive. II) Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2 ª Região
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