RESOLUÇÃO 91/2022

Alterar o artigo 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre a competência para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling RESOLUÇÃO 91/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-09-23T00:00:00Z Português Alterar o artigo 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre a competência para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00091, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 Alterar o artigo 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre a competência para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Alterar o caput, para retificar erro material, e incluir o parágrafo único ao art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre a competência para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Atribuir a competência concorrente aos juízos criminais da capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da capital da Seção Judiciária do Espírito Santo para processar e julgar crimes por atos de violência por motivação político-partidária praticados posteriormente à data do Provimento CN nº 135, de 2 de setembro de 2022, na forma do art. 9º daquele diploma normativo. Parágrafo único. Exclui-se da regra do caput a 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em razão de sua competência especializada para o processamento de execução penal e cartas precatórias." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO ERRO MATERIAL COMPETÊNCIA PROCESSAMENTO JULGAMENTO DELITO VIOLÊNCIA POLÍTICA PARTIDO POLÍTICO MOTIVAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=154362
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