| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00489, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1 - ALTERAR o item 1 das Portarias nºs TRF2-PTP-2021/00458, TRF2-PTP-2021/00459 e TRF2-PTP-2021/00460, todas de 26 de novembro de 2021, disponibilizadas no e-DJF2R de 29 de novembro de 2021, que estabelecem a suspensão do expediente no Tribunal e Seções vinculadas, no ano de 2022, em razão de feriado nacional, estadual e/ou municipal, para fazer constar a transferência do Ponto Facultativo do dia 28 de outubro, referente às comemorações pelo Dia do Servidor Público, para o dia 31 de outubro de 2022, ficando a SUSPENSÃO do expediente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, conforme abaixo indicado:
31/10 Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo
2 - Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, são os estabelecidos na legislação.
3 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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