| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00030, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- o Ato nº TRF2-ATP-2022/00424, de 29/07/2022, que converteu e instalou, a partir de 1 de agosto de 2022, a 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu no 5º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e o 3º Juizado Especial de São Gonçalo no 6º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria previdenciária;
- os termos do ofício nº TRF2-OFI-2022/02462, subscrito pelo Excelentíssimo Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que ressaltou a competência do Diretor do Foro para a adequação da escala de plantão elaborada por meio da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00014, ante o advento do Ato nº TRF2-ATP-2022/00097 da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e recomendou que sejam observadas as disposições constantes na Seção III, do Capítulo III, da CNCR, em especial ao art. 115-A;
- o Art. 10 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, que estabelece que os Núcleos de Justiça 4.0 integrarão a escala de plantão anual na forma disciplinada na Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região;
RESOLVE:
ALTERAR a Escala de Plantão para o ano de 2023, estabelecida pela Portaria nº JFRJ-PGD-2022/00020, na forma abaixo:
MARÇO / 2023
29/03/2023 a 01/04/2023 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 (antigo 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo)
JUNHO / 2023
03/06/2023 a 06/06/2023 - 5º Núcleo de Justiça 4.0 (antiga 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu)
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro
|