PORTARIA DIRFO 30/2022
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00030, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 O Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando: - o Ato nº TRF2-ATP-2022/00424, de 29/07/20...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2022
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PORTARIA DIRFO 30/2022 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-10-06T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00030, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 O Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando: - o Ato nº TRF2-ATP-2022/00424, de 29/07/2022, que converteu e instalou, a partir de 1 de agosto de 2022, a 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu no 5º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e o 3º Juizado Especial de São Gonçalo no 6º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria previdenciária; - os termos do ofício nº TRF2-OFI-2022/02462, subscrito pelo Excelentíssimo Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que ressaltou a competência do Diretor do Foro para a adequação da escala de plantão elaborada por meio da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00014, ante o advento do Ato nº TRF2-ATP-2022/00097 da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e recomendou que sejam observadas as disposições constantes na Seção III, do Capítulo III, da CNCR, em especial ao art. 115-A; - o Art. 10 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, que estabelece que os Núcleos de Justiça 4.0 integrarão a escala de plantão anual na forma disciplinada na Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região; RESOLVE: ALTERAR a Escala de Plantão para o ano de 2023, estabelecida pela Portaria nº JFRJ-PGD-2022/00020, na forma abaixo: MARÇO / 2023 29/03/2023 a 01/04/2023 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 (antigo 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo) JUNHO / 2023 03/06/2023 a 06/06/2023 - 5º Núcleo de Justiça 4.0 (antiga 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro ALTERAÇÃO ESCALA PLANTÃO PORTARIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=154529 |
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ALTERAÇÃO ESCALA PLANTÃO PORTARIA Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 30/2022 |
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PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00030, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- o Ato nº TRF2-ATP-2022/00424, de 29/07/2022, que converteu e instalou, a partir de 1 de agosto de 2022, a 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu no 5º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e o 3º Juizado Especial de São Gonçalo no 6º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria previdenciária;
- os termos do ofício nº TRF2-OFI-2022/02462, subscrito pelo Excelentíssimo Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que ressaltou a competência do Diretor do Foro para a adequação da escala de plantão elaborada por meio da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00014, ante o advento do Ato nº TRF2-ATP-2022/00097 da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e recomendou que sejam observadas as disposições constantes na Seção III, do Capítulo III, da CNCR, em especial ao art. 115-A;
- o Art. 10 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, que estabelece que os Núcleos de Justiça 4.0 integrarão a escala de plantão anual na forma disciplinada na Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região;
RESOLVE:
ALTERAR a Escala de Plantão para o ano de 2023, estabelecida pela Portaria nº JFRJ-PGD-2022/00020, na forma abaixo:
MARÇO / 2023
29/03/2023 a 01/04/2023 - 6º Núcleo de Justiça 4.0 (antigo 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo)
JUNHO / 2023
03/06/2023 a 06/06/2023 - 5º Núcleo de Justiça 4.0 (antiga 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu)
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro |
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