ATO 56/1996
ATO Nº 56 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 26814/00/90 -PES, resolve: INCLUIR na fundamentação legal do Ato n° 25, de 06 de março de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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| Assuntos: | |
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ATO 56/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-03-04T00:00:00Z Português ATO Nº 56 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 26814/00/90 -PES, resolve: INCLUIR na fundamentação legal do Ato n° 25, de 06 de março de 1992, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente ao servidor OTÁVIO PEREIRA SCHILITHZ, Oficial de Justiça Avaliador, NS, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-025, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 62 da Lei n° 8.112, de 11/12/90, incorporada conforme a Lei n° 8.911, de 11/07/94, a partir de 12/07/94. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente INCLUSÃO ATO CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OTÁVIO PEREIRA SCHILITHZ http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=154549 |
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INCLUSÃO ATO CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OTÁVIO PEREIRA SCHILITHZ Presidência (2. Região) ATO 56/1996 |
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ATO Nº 56 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 26814/00/90 -PES, resolve:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato n° 25, de 06 de março de 1992, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente ao servidor OTÁVIO PEREIRA SCHILITHZ, Oficial de Justiça Avaliador, NS, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-025, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 62 da Lei n° 8.112, de 11/12/90, incorporada conforme a Lei n° 8.911, de 11/07/94, a partir de 12/07/94.
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