| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 084 DE 09 DE JULHO DE 1996
A Excelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 08, de 04 de julho de 1996, conforme
decidido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno do dia 01 de julho de 1996, aprovando a localização de 10 (dez) Varas Federais na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que existem 7 (sete) Varas na Capital que ainda não foram
desmembradas;
CONSIDERANDO que essas Varas irão propiciar uma melhor redistribuição de processos de outras 3 (tres) Varas com maior número de feitos, RESOLVE:
Art. 1. As Varas a serem instaladas serão desmembradas na seguinte ordem:
1. Vara Federal ........................ 31. Vara Federal
3. Vara Federal ........................ 32. Vara Federal
5. Vara Federal ........................ 33. Vara Federal
9. Vara Federal ........................ 34. Vara Federal
11. Vara Federal ........................ 35. Vara Federal
14. Vara Federal ........................ 36. Vara Federal
15. Vara Federal ........................ 37. Vara Federal
16. Vara Federal ........................ 38. Vara Federal
17. Vara Federal ........................ 39. Vara Federal
24. Vara Federal ........................ 40. Vara Federal
Art. 2. - As Varas recem localizadas funcionarão, provisoriamente, no mesmo local da Vara da qual se originaram, redistribuindo-se os processos da Vara-mãe para a Vara desmembrada, conforme critério a ser posteriormente estabelecido.
Art. 3. - Na hipótese de haver Juiz Federal Substituto, exercendo suas funções na Vara-mãe, este tera preferência na remoção para a Vara desmembrada (inciso IX da Resolução n. 007, de 17.06.94).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TANIA HEINE
Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2 ª Região
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