PROVIMENTO 84/1996

PROVIMENTO Nº 084 DE 09 DE JULHO DE 1996 A Excelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 08, de 04 de julho de 1996, conforme decidido pelo Egrégio T...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996
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spelling PROVIMENTO 84/1996 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-07-15T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 084 DE 09 DE JULHO DE 1996 A Excelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 08, de 04 de julho de 1996, conforme decidido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno do dia 01 de julho de 1996, aprovando a localização de 10 (dez) Varas Federais na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que existem 7 (sete) Varas na Capital que ainda não foram desmembradas; CONSIDERANDO que essas Varas irão propiciar uma melhor redistribuição de processos de outras 3 (tres) Varas com maior número de feitos, RESOLVE: Art. 1. As Varas a serem instaladas serão desmembradas na seguinte ordem: 1. Vara Federal ........................ 31. Vara Federal 3. Vara Federal ........................ 32. Vara Federal 5. Vara Federal ........................ 33. Vara Federal 9. Vara Federal ........................ 34. Vara Federal 11. Vara Federal ........................ 35. Vara Federal 14. Vara Federal ........................ 36. Vara Federal 15. Vara Federal ........................ 37. Vara Federal 16. Vara Federal ........................ 38. Vara Federal 17. Vara Federal ........................ 39. Vara Federal 24. Vara Federal ........................ 40. Vara Federal Art. 2. - As Varas recem localizadas funcionarão, provisoriamente, no mesmo local da Vara da qual se originaram, redistribuindo-se os processos da Vara-mãe para a Vara desmembrada, conforme critério a ser posteriormente estabelecido. Art. 3. - Na hipótese de haver Juiz Federal Substituto, exercendo suas funções na Vara-mãe, este tera preferência na remoção para a Vara desmembrada (inciso IX da Resolução n. 007, de 17.06.94). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2 ª Região VARA FEDERAL INSTALAÇÃO DESMEMBRAMENTO DE VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=15525
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PROVIMENTO 84/1996
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