| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00312, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2021/00009, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2022/00444 - fls. 195/200).
Conforme entendimento da Comissão, o caso apresenta quatro circunstâncias que apontam pela inocência do acusado. Em suma, a Comissão aponta que o próprio sigilo inerente à apuração disciplinar já exclui um possível dolo do acusado em difamar ou injuriar o representante. Suas alegações prestam-se sobretudo ao exercício de sua defesa.
Encaminhe-se cópia da presente portaria à Subsecretaria de Atividades Judiciárias, para ciência.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro
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