PORTARIA DIRFO 312/2022
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00312, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrati...
| Autor principal: | Vice-Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2022
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| Assuntos: | |
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PORTARIA DIRFO 312/2022 Vice-Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-10-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00312, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2021/00009, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2022/00444 - fls. 195/200). Conforme entendimento da Comissão, o caso apresenta quatro circunstâncias que apontam pela inocência do acusado. Em suma, a Comissão aponta que o próprio sigilo inerente à apuração disciplinar já exclui um possível dolo do acusado em difamar ou injuriar o representante. Suas alegações prestam-se sobretudo ao exercício de sua defesa. Encaminhe-se cópia da presente portaria à Subsecretaria de Atividades Judiciárias, para ciência. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro ARQUIVAMENTO PROCESSO DISCIPLINAR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=155707 |
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ARQUIVAMENTO PROCESSO DISCIPLINAR Vice-Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 312/2022 |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00312, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2021/00009, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2022/00444 - fls. 195/200).
Conforme entendimento da Comissão, o caso apresenta quatro circunstâncias que apontam pela inocência do acusado. Em suma, a Comissão aponta que o próprio sigilo inerente à apuração disciplinar já exclui um possível dolo do acusado em difamar ou injuriar o representante. Suas alegações prestam-se sobretudo ao exercício de sua defesa.
Encaminhe-se cópia da presente portaria à Subsecretaria de Atividades Judiciárias, para ciência.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro |
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