PORTARIA 311/2022

Dispõe sobre a Autorização de prática de atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório e permite a movimentação processual pelo Gabinete do CESOL-SG, independentemente de despacho judicial.

Autor principal: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (São Gonçalo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
Assuntos:
ATO
Obter o texto integral:
id trf2_155864
recordtype trf2
spelling PORTARIA 311/2022 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-10-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Autorização de prática de atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório e permite a movimentação processual pelo Gabinete do CESOL-SG, independentemente de despacho judicial. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00311, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre a Autorização de prática de atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório e permite a movimentação processual pelo Gabinete do CESOL-SG, independentemente de despacho judicial. A DOUTORA WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA SUBSTITUTA DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE SÃO GONÇALO - CESOL-SG, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO : a) os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, norteadores dos atos dos Juizados Especiais Federais, conforme rege a Lei 10.259/2001 c/c a Lei 9.099/1995; b) o comando constitucional do art. 93, XIV, da Constituição da República de1988 autoriza a delegação aos servidores de atos de administração e atos de mero expediente; c) o artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil o qual dispõe que "os atos ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz, quando necessário. d) o número de petições e documentos que são trazidos para despacho sem qualquer conteúdo decisório; e) a meta de diminuir custos, bem como facilitar e simplificar o acesso à Justiça. RESOLVE: AUTORIZAR os servidores do CESOL-SG a prática dos atos ordinatórios abaixo especificados, independentemente de despacho do juiz coordenador ou de seu substituto: 1. Consulta ao réu sobre a viabilidade de conciliação, ao receberem os processos dos juízos, para uma resposta em um prazo de 30 dias, por qualquer meio habitualmente desejado pelos réus, como e-mail, sistema processual ou outros; 2. Encaminhamento dos autos ao arquivo, após a baixa no sistema processual, estando findo o processo, com sentença transitada em julgado em todas as demais providências já executadas; 3. Intimação do réu para que, em um prazo de 30 dias, junte a proposta em caso de comunicação dos réus informando interesse em oferecer proposta de acordo por petição nos autos; 4. Intimação da parte autora para que, em um prazo de 05 dias, se manifeste sobre a proposta de acordo ofertada pelo réu por petição; 5. Intimação da parte ré para que, em um prazo de 10 dias, se manifeste sobre a contraproposta ofertada pela parte autora; 6. Reiterar as devidas intimações da parte em questão para que, no mesmo prazo anterior, se manifeste nos autos, em caso de pedido de dilação de prazo ou decurso referente à intimações/comunicações; 7. Realização de audiência na modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA (Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM), por meio da PLATAFORMA ZOOM e com a utilização do E-Proc. 8. Intimação ao patrono a regularizar procuração; 9. Intimação da Agência da CEF para transferir em 24h o valor do acordo, quando decorrido in albis o prazo para cumprimento do acordo; 10. Designar e redesignar audiências de conciliação, ao receberem qualquer comunicação dos réus por qualquer meio, informando interesse em oferecer proposta de acordo em audiência de conciliação ; 11. Intimação das partes acerca da data, horário e local da audiência; 12. Realizar audiências de conciliação on line pela plataforma Zoom em uso simultâneo do E-proc; 13. Intimar da abertura, habilitação ou encerramento do Fórum de Conciliação, bem como para que as partes se manifestem sobre as petições intercorrentes; 14. Intimar a parte interessada acerca de depósito ou transferência; 15. Abertura de vistas às partes; 16. Remeter os autos aos Juízos de Origem e ao Núcleo de Conciliação do TRF2; 17. Devolução do processo quando não realizado acordo; 18. Intimar a parte a manifestar-se sobre o interesse de conciliar no processo; 19. Intimar a parte autora a informar a conta para transferência dos valores do acordo; 20. Intimar a parte autora a manifestar-se sobre a informação de transferência dos valores pela agência da CEF; 21. Encaminhar e-mail para a Agência da CEF quando houver nos autos a informação de depósito dos valores do acordo, solicitando a transferência dos valores do acordo, conforme ata de audiência homologada pelo juízo ou despacho determinando a transferência; 22. Cancelar audiência a pedido da parte autora; 23. Retornar autos após análise da inicial quando matéria não é passível de acordo. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Determino o envio de cópia da presente ao Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, ao Exmo. Juiz Diretor do Foro, ao Exmo. Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e ao Exmo. Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, para ciência PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM JUIZ FEDERAL DISPOSIÇÃO AUTORIZAÇÃO ATO MOVIMENTAÇÃO ATO PROCESSUAL GABINETE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA SÃO GONÇALO (RJ) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=155864
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic DISPOSIÇÃO
AUTORIZAÇÃO
ATO
MOVIMENTAÇÃO
ATO PROCESSUAL
GABINETE
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
SÃO GONÇALO (RJ)
spellingShingle DISPOSIÇÃO
AUTORIZAÇÃO
ATO
MOVIMENTAÇÃO
ATO PROCESSUAL
GABINETE
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
SÃO GONÇALO (RJ)
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (São Gonçalo)
PORTARIA 311/2022
description Dispõe sobre a Autorização de prática de atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório e permite a movimentação processual pelo Gabinete do CESOL-SG, independentemente de despacho judicial.
format Ato normativo
author Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (São Gonçalo)
title PORTARIA 311/2022
title_short PORTARIA 311/2022
title_full PORTARIA 311/2022
title_fullStr PORTARIA 311/2022
title_full_unstemmed PORTARIA 311/2022
title_sort portaria 311/2022
publisher Seção Judiciária do Rio de Janeiro
publishDate 2022
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=155864
_version_ 1867373698713911296
score 12,522871