PORTARIA DIRFO 330/2022

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00330, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA...

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Autor principal: Vice-Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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Resumo: PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00330, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor Humberto Peres de Almeida - Técnico Judiciário - mat. RJ14706, em decorrência do Processo Administrativo Disciplinar nº SEI 0005731-15.2022.4.04.8000, instaurado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme comunicado à SJRJ por meio do Expediente Externo nº TRF2-EXT-2022/03220. Conforme entendimento da Comissão Processante (Relatório nº 6250508 - fls. 153/158 do TRF2-EXT-2022/03220),o pedido de exoneração apresentado pelo acusado foi autuado na Seção Judiciária do Rio de Janeiro com efeitos a contar de 30/11/2021. Assim, diante da ausência ao serviço no período de 03/11/2021 a 29/11/2021 sem qualquer comunicação, incorreu na inobservância do dever funcional previsto no artigo 116, inciso X (ser assíduo e pontual ao serviço) e na infração prevista no artigo 117, inciso I (ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato), da Lei 8.112/1990. Já no que se refere às possíveis infrações de abandono de cargo e inassiduidade habitual, a Comissão entendeu que as provas demonstram que o fato ocorrido não configura qualquer das referidas infrações legais por parte do servidor. Acolho o relatório também neste ponto, devendo ser encaminhada cópia da presente portaria à SGP, bem como o dossiê referente ao Expediente Externo nº TRF2-EXT-2022/03220, para as providências cabíveis. Comunique-se à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro