PORTARIA DIRFO 330/2022
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00330, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA...
| Autor principal: | Vice-Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2022
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_155896 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PORTARIA DIRFO 330/2022 Vice-Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-10-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00330, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor Humberto Peres de Almeida - Técnico Judiciário - mat. RJ14706, em decorrência do Processo Administrativo Disciplinar nº SEI 0005731-15.2022.4.04.8000, instaurado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme comunicado à SJRJ por meio do Expediente Externo nº TRF2-EXT-2022/03220. Conforme entendimento da Comissão Processante (Relatório nº 6250508 - fls. 153/158 do TRF2-EXT-2022/03220),o pedido de exoneração apresentado pelo acusado foi autuado na Seção Judiciária do Rio de Janeiro com efeitos a contar de 30/11/2021. Assim, diante da ausência ao serviço no período de 03/11/2021 a 29/11/2021 sem qualquer comunicação, incorreu na inobservância do dever funcional previsto no artigo 116, inciso X (ser assíduo e pontual ao serviço) e na infração prevista no artigo 117, inciso I (ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato), da Lei 8.112/1990. Já no que se refere às possíveis infrações de abandono de cargo e inassiduidade habitual, a Comissão entendeu que as provas demonstram que o fato ocorrido não configura qualquer das referidas infrações legais por parte do servidor. Acolho o relatório também neste ponto, devendo ser encaminhada cópia da presente portaria à SGP, bem como o dossiê referente ao Expediente Externo nº TRF2-EXT-2022/03220, para as providências cabíveis. Comunique-se à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro APLICAÇÃO PENALIDADE ADMINISTRATIVA ADVERTÊNCIA HUMBERTO PERES DE ALMEIDA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=155896 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
APLICAÇÃO PENALIDADE ADMINISTRATIVA ADVERTÊNCIA HUMBERTO PERES DE ALMEIDA |
| spellingShingle |
APLICAÇÃO PENALIDADE ADMINISTRATIVA ADVERTÊNCIA HUMBERTO PERES DE ALMEIDA Vice-Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 330/2022 |
| description |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00330, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor Humberto Peres de Almeida - Técnico Judiciário - mat. RJ14706, em decorrência do Processo Administrativo Disciplinar nº SEI 0005731-15.2022.4.04.8000, instaurado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme comunicado à SJRJ por meio do Expediente Externo nº TRF2-EXT-2022/03220.
Conforme entendimento da Comissão Processante (Relatório nº 6250508 - fls. 153/158 do TRF2-EXT-2022/03220),o pedido de exoneração apresentado pelo acusado foi autuado na Seção Judiciária do Rio de Janeiro com efeitos a contar de 30/11/2021. Assim, diante da ausência ao serviço no período de 03/11/2021 a 29/11/2021 sem qualquer comunicação, incorreu na inobservância do dever funcional previsto no artigo 116, inciso X (ser assíduo e pontual ao serviço) e na infração prevista no artigo 117, inciso I (ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato), da Lei 8.112/1990.
Já no que se refere às possíveis infrações de abandono de cargo e inassiduidade habitual, a Comissão entendeu que as provas demonstram que o fato ocorrido não configura qualquer das referidas infrações legais por parte do servidor. Acolho o relatório também neste ponto, devendo ser encaminhada cópia da presente portaria à SGP, bem como o dossiê referente ao Expediente Externo nº TRF2-EXT-2022/03220, para as providências cabíveis.
Comunique-se à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca da presente decisão.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro |
| format |
Ato normativo |
| author |
Vice-Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
| title |
PORTARIA DIRFO 330/2022 |
| title_short |
PORTARIA DIRFO 330/2022 |
| title_full |
PORTARIA DIRFO 330/2022 |
| title_fullStr |
PORTARIA DIRFO 330/2022 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA DIRFO 330/2022 |
| title_sort |
portaria dirfo 330/2022 |
| publisher |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro |
| publishDate |
2022 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=155896 |
| _version_ |
1867373701640486912 |
| score |
12,522871 |